Atualizações na legislação urbanística de Aracruz (2026)
- Noah Cerri

- 6 de abr.
- 4 min de leitura
Atualizado: 11 de abr.

A legislação urbanística do Município de Aracruz passou por atualizações relevantes no início de 2026. A revisão do Código de Obras foi aprovada em 30 de Janeiro de 2026 (LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 15/01/2026), seguida pela aprovação dos novos modelos de processo em 02 de Fevereiro de 2026 (DECRETO N.º 50.732, DE 12/02/2026), com a posterior regulamentação do sistema de Aprovação Simplificada de Projetos (ASP). Além disso, a partir de 06 de abril de 2026, os processos de aprovação passaram a ser protocolados por meio da plataforma digital Aprova (https://aprova.com.br/), adotada como sistema oficial do município. Importante destacar que nem todos os procedimentos migraram integralmente para o novo sistema. Alguns serviços específicos ainda permanecem sendo realizados por meio da plataforma anteriormente utilizada, conhecida como Prefeitura Sem Papel, como:
🔸️Alvará de Calçada;
🔸️Alvará de Muro;
🔸️Renovação de Alvará, etc.
O que mudou na apresentação do Projeto Simplificado
O modelo projetual simplificado de 2026 ficou ainda mais enxuto em relação ao anterior (outubro de 2023), eliminando algumas exigências e tornando a apresentação dos projetos mais objetiva e prática.
Planta Baixa e Cortes
A planta baixa e os cortes passam a ser apresentados obrigatoriamente na escala de 1:100. As cotas e os textos devem estar em tamanho ampliado e claramente visível, conforme o modelo digital disponibilizado pela legislação vigente.
Planta de situação
Não é mais necessária a apresentação da planta de situação. As informações de localização do imóvel, como quadra, lote e logradouro, passam a ser inseridas diretamente na planta baixa, concentrando os dados em uma única representação.
Planta de cobertura
Também não é mais exigida a apresentação da planta de cobertura. A projeção da cobertura deve ser indicada na própria planta baixa, permitindo a leitura das informações sem a necessidade de uma prancha específica para esse fim.
Representação por cores
A apresentação do projeto passa a seguir uma padronização por cores, conforme o tipo de situação da edificação ou intervenção. De forma geral, são utilizadas cores distintas para identificar:
🔸️Áreas a construir;
🔸️Áreas a regularizar;
🔸️Áreas já regularizadas;
🔸️Áreas irregulares*
🔸️Hachuras p/ área permeável;
🔸️Hachuras p/ a. não permeável.
*As áreas irregulares podem ser passíveis de regularização por meio do Programa Municipal de Regularização de Edificações – PMRE atualmente em vigor até Novembro de 2026 podendo ser ou não renovado posteriormente.
Aprovação Simplificada: o que muda na prática
O sistema de Aprovação Simplificada de Projetos (ASP) foi instituído com o objetivo de tornar mais ágil o processo de aprovação, por meio da análise de informações essenciais do projeto arquitetônico. No entanto, essa simplificação está diretamente associada a uma mudança significativa de responsabilidade. De acordo com o novo regramento, a conformidade do projeto com toda a legislação vigente (incluindo normas urbanísticas, técnicas e de segurança) passa a ser integralmente atribuída ao autor do projeto e ao responsável técnico pela execução da obra.
Isso significa que:
🔸️A aprovação ocorre com base em parâmetros objetivos e informações sintetizadas;
🔸️O detalhamento técnico continua sendo obrigatório, ainda que não seja integralmente analisado no momento da aprovação;
🔸️Eventuais inconsistências entre o projeto aprovado e a execução poderão resultar em paralisação da obra e aplicação de penalidades previstas em legislação.
Documentação do imóvel
Uma das alterações mais relevantes diz respeito à comprovação de titularidade do imóvel. A nova legislação ampliou o rol de documentos aceitos, passando a admitir diferentes formas de comprovação de posse ou propriedade, incluindo, além da escritura e do contrato de compra e venda, também documentos particulares como recibos de compra e venda, entre outros, conforme a análise da administração pública. Também passou a ser admitida divergência de até 5% entre a área constante no documento do imóvel e aquela apurada em levantamento topográfico.
Na prática, essa medida representa um avanço importante, especialmente para casos de imóveis com documentação mais antiga, pois reduz a necessidade de retificações cartoriais, contribuindo para a desburocratização do processo.
Regularização de edificações
O sistema também contempla a regularização de edificações já existentes, exigindo que o projeto apresentado represente fielmente a construção executada.Nesses casos:
O responsável técnico assume a integral responsabilidade pelas condições existentes da edificação;
Eventuais inadequações deverão ser corrigidas para viabilizar a regularização do imóvel;
Poderão ser exigidas aprovações complementares, como o licenciamento ambiental, a análise do Corpo de Bombeiros ou outros estudos técnicos, conforme o caso.
Novas exigências e atualizações normativas
A atualização legislativa também trouxe reforços importantes no processo de licenciamento:
Obrigatoriedade de apresentação do Termo de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (RCD) - seguindo o mesmo modelo;
Obrigatoriedade de instalação de placa informativa na obra, conforme modelo padronizado - o formato mínimo adotado em A3;
Definição de prazos para validade do alvará de construção;
Possibilidade de exigência de estudos técnicos complementares, como impacto de vizinhança.
Além disso, houve atualização em normas relacionadas à salubridade das edificações, admitindo-se, em determinados casos, a utilização de ventilação híbrida, com combinação de ventilação mecânica e ventilação natural (no caso, o vão de iluminação/ventilação), conforme critérios técnicos estabelecidos na legislação.
Legislação e Arquivos
Para baixar o modelo DWG dos projetos simplificados, bem como legislação e normativas acerca da mesma, acessar os links:
Para o Modelo Simplificado em DWG de Regularização de Obras e legislação para aplicação do PMRE (Programa Municipal de Regularização de Edificações, acessar esse link:



