Obras irregulares: a responsabilidade do Arquiteto!
- Noah Cerri
- 2 de dez. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 21 de mai.

Como todos bem sabem, qualquer imóvel, seja este residencial, comercial, uma ampliação ou modificação de obra edificada em Aracruz se faz necessária (e obrigatória) a contratação de um profissional Arquiteto e Urbanista responsável técnico por tal intervenção.
Ainda assim, existem muitos profissionais que ignoram completamente esta obrigatoriedade, prestando muitas vezes um serviço aquém do esperado colocando em risco o proprietário do imóvel: a Prefeitura Municipal de Aracruz tem intensificado a autuação de construções irregulares, ampliações sem licenciamento e calçadas com acessibilidade comprometida.
Nada mais aborrecedor do que prestar um serviço e, por orientação inadequada, o proprietário ser notificado pelo órgão municipal competente a apresentar as devidas licenças municipais para esta construção, correndo sério risco de embargo da obra e multas com valores extremamente altos (a depender de quais normas técnicas não foram respeitadas durante a elaboração deste projeto pelo profissional responsável técnico).
Outro agravante também muito presente nestas obras são as fiscalizações realizadas pelo CAU (que a princípio notifica o proprietário a regularizar a situação em um determinado prazo) e pelo CREA (que determina valor de multa no ato da fiscalização, sendo obrigatória a quitação de 50% desta multa e os outros 50% do valor são isentados com a apresentação do Registro de Responsabilidade Técnica por um profissional habilitado em até sessenta dias).
É importante também ressaltar o prejuízo causado pela falta de devido licenciamento destas obras: obras que desrespeitam as diretrizes definidas pelo Plano Diretor Municipal e o Novo Código de Obras (em vigor desde 03 de Outubro) como afastamentos mínimos obrigatórios, falta de área permeável, falta de vagas de estacionamento, excedente de ocupação nos terrenos acima do permitido pelos zoneamentos existentes, falta de acessibilidade nos imóveis comerciais, etc.
A documentação e o imóvel do proprietário ficam completamente prejudicados por estas ações: qualquer documento expedido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Aracruz é VEDADO, desde Habite-se (da obra e sanitário — documento que garante que a construção foi realizada de acordo com as normas e regulamentações vigentes, e que o imóvel está seguro para habitação) até venda do imóvel por financiamento, averbação deste em escrituras, etc.
Para isto, o proprietário deve realizar a devida modificação da construção em processo de regularização, o que resulta em um grande prejuízo com adequação de espaços, de ventilação dos cômodos e demolições causando considerável impacto financeiro.
Apenas pintura, troca de piso e rebaixamento em gesso nos ambientes são dispensados de aprovação de projeto e emissão de alvarás pelo órgão competente. O proprietário deverá requerer apenas uma autorização simples.
Um bom profissional Arquiteto e Urbanista, que tenha pleno conhecimento das legislações vigentes, por razões éticas, deve orientar da melhor maneira possível o proprietário a jamais construir uma obra de forma irregular sem as devidas aprovações e licenciamentos.