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Novas exigências do Código de Obras em Aracruz

  • Foto do escritor: Noah Cerri
    Noah Cerri
  • 13 de abr.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 15 de abr.


A legislação urbanística de Aracruz passou por algumas atualizações importantes em 2026, trazendo mudanças práticas que impactam diretamente quem está construindo ou pretende iniciar uma obra no município.


Entre os principais pontos, três exigências merecem atenção: a obrigatoriedade da placa de obra, o relatório fotográfico no sistema Aprova e as novas regras de validade do alvará.


Placa de obra agora é obrigatória


A Lei Complementar nº 11/2026 passou a exigir a instalação de uma placa informativa na frente da obra, em local visível e de fácil leitura com dimensões mínimas de 42cm x 29.7cm (Formato A2).


Essa exigência foi reforçada posteriormente pelo decreto que regulamenta a aprovação simplificada, deixando claro que a placa deve estar presente desde o início da execução.


A placa não é apenas um item formal. Ela é um instrumento de fiscalização e transparência, permitindo que qualquer pessoa identifique as informações básicas da obra.


De acordo com a legislação, a placa deve conter, no mínimo:


🔸️Nome do responsável técnico;

🔸️Número da ART ou RRT;

🔸️Tipo de obra;

🔸️Nº do processo na prefeitura;

🔸️Nº do alvará de construção;

🔸️Data de validade do alvará;

🔸️Tel. da fiscalização da SEMDUR.


Modelo da Placa - Anexo 04 na Lei 4.610/2025



Relatório fotográfico passará a ser obrigatório


Outro ponto importante é a exigência do relatório fotográfico dentro do sistema Aprova. Na prática, isso significa que todos os processos passam a exigir o registro da situação real do imóvel, trazendo mais responsabilidade técnica para o arquiteto e maior controle por parte da prefeitura.


Esse material passa a fazer parte do processo e pode ser utilizado para conferência, fiscalização e validação de todas as informações apresentadas no projeto.


Validade do alvará e necessidade de renovação


A legislação também trouxe maior rigor em relação aos prazos. O alvará de construção possui validade inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses, desde que o projeto ainda esteja válido.


Na prática, isso estabelece um limite de até 2 anos para utilização do projeto aprovado. Após esse período, caso a obra não tenha sido iniciada, será necessário realizar uma nova aprovação, já considerando a legislação vigente no momento.


Já nos casos em que a obra foi iniciada, passará a ser obrigatória a renovação do alvará (acompanhado de seu relatório fotográfico do terreno/edificação) a cada 12 meses, garantindo que a execução continue regular perante o município.


O que isso muda na prática


Essas mudanças mostram um movimento claro da prefeitura em direção a mais controle, digitalização e responsabilidade técnica nos processos.


Para quem vai construir, isso significa mais atenção aos prazos e às exigências documentais.


Para o profissional, reforça a importância de conduzir o processo com precisão, desde a aprovação até a execução da obra.


Estar alinhado com essas novas regras evita problemas futuros, notificações e até a paralisação da obra.


Segue abaixo modelo de Relatório Fotográfico da SEMDUR



Guia do Relatório Fotográfico da SEMDUR



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